REFERENDUM COSTITUZIONALE 2020

Notícias do Circolo

REFERENDUM COSTITUZIONALE 2020

O Escritório Central para o referendo do Tribunal de Cassação, com despacho apresentado em 23 de janeiro de 2020, declarou que o pedido de referendo sobre o texto da lei constitucional que contém "modificação dos artigos 56, 57 e 59 da Constituição no que diz respeito à redução da número de parlamentares ", cumpre o art. 138 da Constituição e verificou a legitimidade da questão do referendo proposta pela mesma.

 Com o Decreto do Presidente da República de 28 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial nº. Em 23 de 29 de janeiro de 2020, a data do referendo de confirmação popular foi marcada para 29 de março de 2020, que também envolverá cidadãos italianos residentes no exterior.

Deve-se lembrar que o VOTO é um DIREITO protegido pela Constituição Italiana e que, de acordo com a Lei nº 459, de 27 de dezembro de 2001, os cidadãos italianos residentes no exterior, registrados nas listas eleitorais, podem VOTO POR CORREIO. Para isso, é recomendável verificar e regularizar sua situação pessoal e de endereço no seu consulado.

Maiores informações:https://consportoalegre.esteri.it/consolato_portoalegre/pt/la_comunicazione/dal_consolato/2020/02/referendum-costituzionale-2020.html

Outras Notícias